O que é
Justiça Arbitral, uma lei federal nº 9.307/96
aprovada em 23 de Setembro de 1996, pelo então Presidente da Republica Fernando
Henrique Cardoso
Onde as pessoas capazes de contratar poderão
valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais
disponíveis.
A
arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.
Poderão as partes
escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem,
desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.
Poderão,
também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos
princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais
de comércio.
As partes
interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral
mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o
compromisso arbitral.
A
cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato
comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir,
relativamente a tal contrato.
Conflitos passiveis
de Arbitragem:
Defesa
do Consumidor:
Serviços
defeituosos, Vícios redibitórios, Propaganda enganosa, Inadimplência, Cobrança
Comercio
MERCOSUL
Contrato
sobre bens e serviços na área.
Condomínios
Interpretação
de cláusulas da convenção condominial
Consorcios
Verificação
de Saldo devedor
Restituição
de Parcelas
Verificação
do valor da parcela
Responsabilidade
civil
Acidente
de transito
Perdas
e danos
Lucros
cessantes
Dano
material
Dano
estético
Dano
moral
Abalroamento
Locação Comercial
Renovação
da locação
Valor
do aluguel
Infração
contratual
Fundo
de comercio
Locação
Residencial
Valor
do aluguel
Interpretação
contratual
Revisão
da locação
Locação
Residencial
Compra
e venda
Promessa
e/ ou compromisso
Comprimento
de obrigação e/ ou inadimplemento
Arrependimento
de construção
Incorporação
imobiliária
Transporte
Parceria
rural
Loteamento
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