sexta-feira, 11 de novembro de 2011

O QUE É JUSTIÇA ARBITRAL


O que é Justiça Arbitral,  uma lei federal nº 9.307/96 aprovada em  23 de Setembro de 1996,  pelo então Presidente da Republica Fernando Henrique Cardoso

 Onde as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.
 Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.

 As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

Conflitos passiveis de Arbitragem:
Defesa do Consumidor:
Serviços defeituosos, Vícios redibitórios, Propaganda enganosa, Inadimplência, Cobrança
Comercio MERCOSUL
Contrato sobre bens e serviços na área.
Condomínios
Interpretação de cláusulas da convenção condominial
Consorcios
Verificação de Saldo devedor
Restituição de Parcelas
Verificação do valor da parcela
Responsabilidade civil
Acidente de transito
Perdas e danos
Lucros cessantes
Dano material
Dano estético
Dano moral
Abalroamento
 Locação Comercial
Renovação da locação
Valor do aluguel
Infração contratual
Fundo de comercio
Locação Residencial
Valor do aluguel
Interpretação contratual
Revisão da locação
Locação Residencial
Compra e venda
Promessa e/ ou compromisso
Comprimento de obrigação e/ ou  inadimplemento
Arrependimento de construção
Incorporação imobiliária
Transporte
Parceria rural
Loteamento

Nenhum comentário: